IA no setor público

IA em licitações e contratos administrativos: o que a Lei 14.133 permite

22 de outubro de 202612 min de leitura
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Clóvis Barreto Jr.

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IA em licitações e contratos administrativos: o que a Lei 14.133 permite

IA em licitações: o que a Lei 14.133 permite, o que segue humano e como o TCU já fiscaliza com IA. 59% dos órgãos federais e estaduais já usam IA.

TL;DR — A Lei 14.133/2021 não proíbe nem regula expressamente o uso de inteligência artificial em licitações. O servidor pode usar IA para apoiar estudo técnico preliminar, termo de referência, pesquisa de preços e fiscalização contratual, mas decisão, assinatura e responsabilidade continuam humanas. O uso já é maioria: a TIC Governo 2025, do CGI.br, registra IA em 59% dos órgãos públicos federais e estaduais.

A pergunta mudou de natureza. Segundo a TIC Governo 2025, divulgada em julho de 2026, a IA chega a 94% dos órgãos do Poder Judiciário, e 65% dos órgãos federais têm iniciativas de IA generativa em processos internos. A dúvida já não é se o servidor pode usar IA, mas sob quais controles.

O controle externo também mudou. O Tribunal de Contas da União fiscaliza contratações públicas com ferramenta de análise automatizada que incorpora inteligência artificial. Quem elabora edital com apoio de IA passa a ser lido, do outro lado, por outra IA. A régua de motivação e rastreabilidade subiu para os dois lados da mesa.

A Lei 14.133 permite usar IA para elaborar edital e termo de referência?

Sim. A Lei 14.133/2021 não proíbe o uso de inteligência artificial na elaboração de edital, estudo técnico preliminar ou termo de referência, e também não o regula expressamente. O uso é permitido como ferramenta de apoio, desde que o agente público revise, motive e assine o documento, assumindo a responsabilidade pelo conteúdo.

O enquadramento vem dos princípios. O artigo 5º da Lei 14.133/2021 impõe, entre outros, planejamento, transparência, motivação e segregação de funções. O artigo 12, inciso VI, prevê que os atos sejam preferencialmente digitais. Nada no texto exige que o servidor redija cada linha sem apoio tecnológico, mas tudo exige que ele responda pelo que assinou.

O texto da Lei 14.133 foi conferido em outubro de 2026, com as alterações recentes. A Lei nº 15.266/2025, por exemplo, acrescentou o Sistema de Compras Expressas para bens e serviços comuns padronizados. Nenhuma alteração tratou de inteligência artificial. O marco legal da IA, o PL 2.338/2023, segue em análise na Comissão Especial da Câmara e não está em vigor.

A responsabilidade pessoal do servidor segue a regra geral do artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): o agente público responde por decisões e opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Levar ao processo, sem conferência, uma saída de IA com fundamento inexistente é conduta que pode ser lida como erro grosseiro.

O que a IA pode e não pode fazer em cada fase da contratação pública?

Em cada fase da contratação pública, a IA pode organizar, resumir, comparar e sugerir, mas não pode decidir. Na fase preparatória, apoia estudo técnico preliminar e pesquisa de preços; na seleção do fornecedor, apoia a análise documental; na execução, apoia a fiscalização. Julgamento, habilitação e sanção permanecem humanos.

FaseO que a IA pode apoiarO que permanece humanoControle mínimo exigido
Fase preparatóriaRascunho de ETP e termo de referência e comparação de editais.Definição da necessidade, da solução e do valor estimado.Revisão integral e conferência de toda citação normativa.
Pesquisa de preçosColeta e organização de preços em bases públicas.Escolha da metodologia e validação das fontes.Memória de cálculo com fontes rastreáveis.
Seleção do fornecedorTriagem de documentos e checagem de requisitos formais.Julgamento das propostas e decisão de habilitação.Registro do que a IA sinalizou e do que o agente decidiu.
Execução contratualAcompanhamento de prazos, entregas e marcos de reajuste.Atesto, sanção e alteração contratual.Fiscal nomeado confere cada alerta antes de agir.

A coluna do meio é a que protege o servidor. Tudo o que envolve juízo de mérito, como a definição da necessidade, o julgamento de proposta e a sanção, depende de motivação humana individualizada. A IA pode preparar o material, mas a decisão precisa mostrar raciocínio próprio do agente de contratação.

A última coluna é a que protege o processo. O artigo 53 da Lei 14.133 manda o processo, ao fim da fase preparatória, para controle prévio de legalidade pelo órgão de assessoramento jurídico. Esse controle só funciona se o parecer souber quais trechos tiveram apoio de IA e quais citações foram conferidas na fonte.

Qual é o risco de citação normativa inexistente em processo licitatório?

O risco jurídico mais grave da IA generativa em licitação é a citação normativa inexistente: artigo de lei, acórdão do TCU ou súmula que parece verdadeiro, com número e ementa, mas não existe. Em processo licitatório, uma citação inexistente compromete a motivação do ato e expõe o agente que assinou o documento.

O Judiciário já trata o problema como infração. Em março de 2026, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a uma empresa e ao advogado por citação de jurisprudência inexistente, com ofícios à OAB e ao Ministério Público Federal. O mesmo raciocínio de responsabilidade alcança quem assina peça em processo administrativo.

No processo licitatório, a citação inexistente costuma aparecer em três lugares: na justificativa de exigência de habilitação, na fundamentação de inexigibilidade ou dispensa e na resposta a impugnação. São os pontos que o licitante prejudicado ataca primeiro e onde o tribunal de contas procura fundamento.

A regra operacional é única: nenhuma citação vai para o processo sem conferência na fonte oficial, seja o Planalto, seja a pesquisa de jurisprudência do TCU. A conferência precisa deixar rastro, com link e data, para que o parecer jurídico e o controle externo vejam que ela aconteceu.

Mão segurando caneta sobre página de legislação impressa com marcador dourado, em luz natural suave
Toda citação conferida na fonte oficial, com link e data registrados.

Como o TCU já usa inteligência artificial para fiscalizar contratações?

O TCU fiscaliza contratações públicas com a Alice 360, ferramenta de análise automatizada que passou a usar inteligência artificial e métodos estatísticos mais sofisticados. Na fiscalização das compras federais entre junho de 2025 e março de 2026, o Tribunal apontou falhas de planejamento, de pesquisa de preços e de qualidade dos dados.

Os achados dessa fiscalização são o mapa de risco de quem elabora edital. Segundo o TCU, os principais problemas foram falhas no planejamento, fragilidades na pesquisa de preços e baixa qualidade dos dados no PNCP e no Compras.gov.br. O Tribunal já autorizou a edição que vai analisar o período 2026/2027 e planeja integrar a Alice 360 ao Sistema Compras.

O movimento é contínuo. No Acórdão 2.614/2024, o Plenário do TCU registrou o desenvolvimento de ferramenta para baixar e analisar automaticamente os editais publicados no PNCP, usando IA generativa para alertar sobre cláusulas potencialmente inadequadas ao ordenamento ou à jurisprudência do Tribunal.

A implicação prática é de simetria. Se o controle externo usa IA para detectar inconsistência, o órgão que contrata precisa de controle equivalente na origem: pesquisa de preços com fonte rastreável, dados completos no PNCP e motivação que resista a uma leitura automatizada do edital.

Por que ferramentas de IA generalistas falham em edital escaneado?

Ferramentas de IA generalistas falham em edital escaneado porque precisam primeiro converter imagem em texto, e editais digitalizados com baixa qualidade perdem tabelas, anexos e numeração de itens nessa conversão. Quando o texto chega incompleto, o modelo preenche as lacunas com conteúdo plausível, e o erro passa despercebido.

É uma observação de quem opera ferramenta em documento real. O problema não está no modelo de linguagem, e sim na etapa anterior: tabela de quantitativos que vira texto corrido, nota de rodapé que se mistura ao item, anexo que não é lido. A saída parece completa porque a ferramenta generalista não sinaliza o que deixou de ler.

Por isso a pergunta certa para avaliar uma ferramenta não é se ela resume bem, mas se ela mostra de onde tirou cada informação. Ferramentas desenhadas para o setor público, como o RobôGov, partem desse princípio: a leitura ancorada no documento-fonte vem antes de qualquer texto gerado, para que o servidor confira a origem de cada dado.

Como implantar controle de IA em contratações públicas em cinco etapas?

O controle de IA em contratações públicas se implanta em cinco etapas: norma interna de uso, casos de uso definidos por fase, regra de conferência de citações, registro do uso no processo e capacitação dos agentes de contratação. A Portaria MGI nº 3.485/2026, do Ministério da Gestão, oferece um modelo federal de referência.

  1. Edite a norma interna de uso de IA. Defina quais ferramentas e usos são admitidos, quem aprova novos usos e quais dados nunca entram em ferramenta externa, como orçamento sigiloso e propostas antes da abertura.
  2. Mapeie os casos de uso por fase. Use a divisão entre fase preparatória, seleção do fornecedor e execução contratual. Para cada fase, liste o que a IA pode apoiar e o que permanece decisão humana.
  3. Crie a regra de conferência de citações. Toda citação de lei, decreto, acórdão ou súmula é conferida na fonte oficial antes de entrar no processo, com link e data registrados no próprio documento.
  4. Registre o uso de IA no processo. Informe em nota técnica ou despacho quais trechos tiveram apoio de IA e quem os revisou. O registro protege o agente e orienta o controle prévio de legalidade do artigo 53.
  5. Capacite os agentes de contratação. Treine agentes de contratação, pregoeiros e fiscais no método de revisão e nos limites das ferramentas, começando pelos processos de maior valor e maior risco.

A Portaria MGI nº 3.485/2026 instituiu, no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma política de governança de IA com alta administração, Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação e subcomitê específico de IA, além de regras próprias para IA generativa. Órgãos estaduais e municipais podem usar a estrutura como referência.

O ponto de partida ainda é minoritário. Segundo a TIC Governo 2025, entre os órgãos federais, 59% oferecem cursos ou treinamentos e 43% estabeleceram diretrizes ou manuais de uso de IA. Mais da metade opera sem manual escrito, e a pesquisa aponta a falta de capacitação como principal barreira à adoção.

Auditório institucional vazio com fileiras de cadeiras e luz natural lateral entrando por janelas altas
Capacitação dos agentes de contratação: a etapa que a TIC Governo aponta como principal barreira.

O servidor que usa IA em licitação responde pessoalmente pelo erro?

O servidor que usa IA em licitação responde pessoalmente pelo conteúdo que assina, nos limites do artigo 28 da LINDB: dolo ou erro grosseiro. A ferramenta não transfere responsabilidade. O que reduz a exposição do agente é demonstrar conferência, motivação própria e registro de como a IA foi usada no processo.

A Lei 14.133 organiza o controle em linhas de defesa. Pelo artigo 169, a primeira linha reúne servidores, agentes de licitação e autoridades, a segunda as unidades de assessoramento jurídico e controle interno, e a terceira o órgão central de controle interno e o tribunal de contas. O uso de IA precisa ser visível nas três linhas.

Clóvis Barreto Jr., advogado corporativo internacional e fundador das plataformas Contrato Revisado e Risco Gerenciado, é palestrante de IA aplicada ao Direito e ao setor público, com palestra magna para mais de 800 participantes no Smart City Expo Curitiba. A leitura deste artigo parte do cruzamento entre responsabilidade jurídica e operação de ferramenta em produção.

Perguntas frequentes sobre IA em licitações e na Lei 14.133

O servidor pode usar ChatGPT para escrever o termo de referência?

A Lei 14.133/2021 não proíbe. O uso depende da norma interna do órgão e de três cuidados: nenhum dado sigiloso entra em ferramenta externa sem contrato, o servidor revisa integralmente o texto e toda citação de lei ou acórdão é conferida na fonte oficial. O termo de referência continua sendo ato do agente que o assina, com motivação própria.

Quem responde se o edital elaborado com IA tiver uma cláusula ilegal?

Respondem o agente que elaborou e assinou o documento e a autoridade que o aprovou, nos limites do artigo 28 da LINDB, que exige dolo ou erro grosseiro para responsabilização pessoal. A ferramenta de IA não responde por nada. O controle prévio de legalidade feito pela assessoria jurídica, previsto no artigo 53 da Lei 14.133, é a segunda barreira contra esse erro.

Posso inserir o orçamento estimado ou as propostas dos licitantes em ferramenta de IA?

Não em ferramenta externa sem contrato. O artigo 24 da Lei 14.133 admite orçamento sigiloso, e as propostas têm proteção até a abertura da sessão. Inserir esse conteúdo em ferramenta de consumo, cujo fornecedor pode reter ou reutilizar os dados, cria risco de quebra de sigilo. Esse uso só cabe em solução contratada com cláusulas de confidencialidade, retenção e acesso definidas.

Como um órgão público pode contratar uma ferramenta de IA?

A regra é a licitação, com estudo técnico preliminar que compare as soluções disponíveis. A contratação direta por inexigibilidade, com base no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, exige demonstrar inviabilidade de competição. O TRE do Paraná usou esse fundamento em 2025 para contratar solução de IA especialista em contratações públicas, o que mostra que a justificativa precisa ser documentada caso a caso.

O marco legal da IA vai mudar as regras para licitações?

O PL 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e aguarda parecer na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, sem estar em vigor. O texto aprovado no Senado organiza obrigações por grau de risco, o que deve alcançar sistemas usados pela administração pública. Até a aprovação, valem a Lei 14.133, a LGPD, a LINDB e as normas internas de cada órgão.

A pergunta deixou de ser se pode e passou a ser sob quais controles

A Lei 14.133 permite o apoio da IA em todas as fases da contratação, desde que a decisão, a motivação e a assinatura continuem humanas. Do outro lado, o TCU já lê editais com inteligência artificial. O órgão que registra o uso, confere cada citação na fonte e capacita seus agentes chega a essa leitura com o processo em ordem.

Se o seu órgão ou entidade precisa estruturar a norma interna de uso de IA em contratações, a conversa começa por um diagnóstico de contexto.

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Foto de Clóvis Barreto Jr.

Quem escreveu este artigo

Clóvis Barreto Jr. — advogado (LL.M. FGV) e palestrante de IA

Advogado especializado em Direito e Inteligência Artificial. Escreve sobre regulação, governança e riscos jurídicos da IA a partir da prática com empresas, indústria e conselhos.

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